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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, cinco dos seus Conselheiros, inclusive o Presidente.

Parágrafo único

- Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para formação do "quorum".

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983