JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 3º

Os membros efetivos e suplentes do Conselho Penitenciário do Distrito Federal serão escolhidos e designados na forma regulada pelo artigo 3º e seus parágrafos e artigo 4º, do Decreto nº 3.091, de 15 de dezembro de 1975.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983