Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 3º
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Penitenciário do Distrito Federal serão escolhidos e designados na forma regulada pelo artigo 3º e seus parágrafos e artigo 4º, do Decreto nº 3.091, de 15 de dezembro de 1975.