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Artigo 29, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

A ordem dos trabalhos será a seguinte:

I

abertura da sessão pelo Presidente;

II

leitura e discussão da ata da sessão anterior;

III

leitura de expedientes e comunicações diversas;

IV

distribuição de procedimentos; e

V

julgamentos.

Art. 29, V do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983