Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I
abertura da sessão pelo Presidente;
II
leitura e discussão da ata da sessão anterior;
III
leitura de expedientes e comunicações diversas;
IV
distribuição de procedimentos; e
V
julgamentos.