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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana, em dia e hora por ele previamente fixados no início de cada ano e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.

Parágrafo único

- Quando o Conselho, por qualquer motivo, não se reunir no dia designado, fa-lo-á no primeiro dia útil imediato.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983