Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana, em dia e hora por ele previamente fixados no início de cada ano e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.
Parágrafo único
- Quando o Conselho, por qualquer motivo, não se reunir no dia designado, fa-lo-á no primeiro dia útil imediato.