Artigo 25, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselheiro terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar seu relatório e voto, contados da efetiva data da carga no livro próprio.
§ 1º
Nos casos de urgência, o prazo de que trata este artigo, será fixado pelo Presidente do Conselho.
§ 2º
Havendo solicitado diligência complementar, o prazo para apresentar relatório e o voto ficará suspenso pelo tempo de cumprimento da medida.
§ 3º
Havendo motivo justificado e a critério do Presidente, o relator poderá pedir prorrogação do prazo.