Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Haverá no Plenário um livro próprio, para o registro de distribuição dos procedimentos, onde serão inscritas, também, as cargas e descargas de autos entregues aos Conselheiros.