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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Haverá no Plenário um livro próprio, para o registro de distribuição dos procedimentos, onde serão inscritas, também, as cargas e descargas de autos entregues aos Conselheiros.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983