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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Os requerimentos encaminhados ao Conselho serão autuados no mesmo dia do seu recebimento, cabendo ao Serviço de Apoio Administrativo requisitar das autoridades ou órgãos competentes as peças necessárias à sua instrução.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983