Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A gratificação pela participação em Reuniões do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, devida aos respectivos membros e secretário terá por base o valor da remuneração atribuída ao nível 1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, nos seguintes percentuais:
I
Presidente - 70% (setenta por cento);
II
Conselheiro - 70% (setenta por cento); e
III
Secretário - 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1º
A gratificação do presidente será acrescida, a título de representação, do percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre a importância a que fizer jus.
§ 2º
A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes e ao secretário do Plenário será proporcional ao comparecimento às reuniões ordinárias realizadas no mês.