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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Os ocupantes de Funções de Direção Superior do Conselho Penitenciário, em seus impedimentos legais ou eventuais, terão substitutos designados por ato do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre funcionários em exercício no Conselho Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983