Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Serão substituídos automaticamente:
I
o Presidente do Conselho pelo Conselheiro mais antigo, segundo a ordem da posse, ou pelo mais idoso, entre os de posse da mesma data; e
II
o Conselheiro pelo seu respectivo suplente.
Parágrafo único
- Em caso de vacância o suplente sucederá automaticamente, ao Conselheiro, designando-se novo suplente.