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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Serão substituídos automaticamente:

I

o Presidente do Conselho pelo Conselheiro mais antigo, segundo a ordem da posse, ou pelo mais idoso, entre os de posse da mesma data; e

II

o Conselheiro pelo seu respectivo suplente.

Parágrafo único

- Em caso de vacância o suplente sucederá automaticamente, ao Conselheiro, designando-se novo suplente.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983