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Artigo 16, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Aos Secretários Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:

I

redigir minutas de ofícios, memorandos, telegramas, cartas e atas;

II

datilografar todo o expediente;

III

controlar, no âmbito de suas respectivas unidades, a tramitação de procedimentos e outros documentos;

IV

arquivar cópias de expedientes e outros documentos;

V

anotar e lembrar os compromissos assumidos pelos respectivos Chefes; e

VI

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 16, VI do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983