Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aos Secretários Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:
I
redigir minutas de ofícios, memorandos, telegramas, cartas e atas;
II
datilografar todo o expediente;
III
controlar, no âmbito de suas respectivas unidades, a tramitação de procedimentos e outros documentos;
IV
arquivar cópias de expedientes e outros documentos;
V
anotar e lembrar os compromissos assumidos pelos respectivos Chefes; e
VI
executar outras atribuições que lhes forem cometidas.