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Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Aos Assistentes cabe a execução das seguintes atribuições:

I

auxiliar o Diretor do Serviço de Apoio Administrativo nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Diretor do Serviço de Apoio Administrativo;

III

elaborar minutas de atos do Conselho Penitenciário do Distrito Federal;

IV

conferir trabalhos datilográficos; e

V

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 15, I do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983