Artigo 14, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aos Assessores cabe a execução das seguintes atribuições:
I
assessorar o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal em assuntos de natureza técnica;
II
elaborar ou rever minutas de atos de interesse do Conselho;
III
emitir informações técnicas sobre matéria de competência do Conselho;
IV
analisar informações e dados de interesse do Conselho;
V
realizar estudos técnicos de interesse do Conselho;
VI
fazer as diligências necessárias para a instrução dos procedimentos específicos em andamento no Conselho;
VII
sugerir a realização de diligências necessárias à instrução dos procedimentos fora do âmbito do Conselho;
VIII
atender aos pedidos de informações sobre leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e jurisprudência; e
IX
executar outras atribuições que lhes forem cometidas.