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Artigo 14, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Aos Assessores cabe a execução das seguintes atribuições:

I

assessorar o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal em assuntos de natureza técnica;

II

elaborar ou rever minutas de atos de interesse do Conselho;

III

emitir informações técnicas sobre matéria de competência do Conselho;

IV

analisar informações e dados de interesse do Conselho;

V

realizar estudos técnicos de interesse do Conselho;

VI

fazer as diligências necessárias para a instrução dos procedimentos específicos em andamento no Conselho;

VII

sugerir a realização de diligências necessárias à instrução dos procedimentos fora do âmbito do Conselho;

VIII

atender aos pedidos de informações sobre leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço e jurisprudência; e

IX

executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 14, VI do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983