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Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo cabe desempenhar as seguintes funções:

I

organizar a pauta de audiência e despachos do Presidente do Conselho;

II

transmitir e acompanhar a execução de ordens e instruções do Presidente, pelos órgãos do Conselho;

III

coordenar a execução das atividades específicas e genéricas do Conselho;

IV

despachar com o Presidente do Conselho;

V

proferir despachos em procedimentos de sua competência; e

VI

elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios das atividades do Conselho.

Art. 13, VI do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983