Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Diretor do Serviço de Apoio Administrativo cabe desempenhar as seguintes funções:
I
organizar a pauta de audiência e despachos do Presidente do Conselho;
II
transmitir e acompanhar a execução de ordens e instruções do Presidente, pelos órgãos do Conselho;
III
coordenar a execução das atividades específicas e genéricas do Conselho;
IV
despachar com o Presidente do Conselho;
V
proferir despachos em procedimentos de sua competência; e
VI
elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios das atividades do Conselho.