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Artigo 12, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Secretário do Plenário compete:

I

secretariar as Sessões do Conselho;

II

registrar a distribuição dos procedimentos aos Membros do Conselho e controlar sua devolução;

III

comunicar o esgotamento de prazo regimental para relatar procedimentos;

IV

dar vista nos procedimentos, quando autorizado;

V

acompanhar o Presidente ou Conselheiro designado para presidir cerimônia de Livramento Condicional;

VI

lavrar os termos das cerimônias de Livramento Condicional;

VII

extrair e encaminhar cópias dos termos das cerimônias de Livramento Condicional ao Juiz competente; e

VIII

preencher as cadernetas dos liberados.

Art. 12, VIII do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983