Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Secretário do Plenário compete:
I
secretariar as Sessões do Conselho;
II
registrar a distribuição dos procedimentos aos Membros do Conselho e controlar sua devolução;
III
comunicar o esgotamento de prazo regimental para relatar procedimentos;
IV
dar vista nos procedimentos, quando autorizado;
V
acompanhar o Presidente ou Conselheiro designado para presidir cerimônia de Livramento Condicional;
VI
lavrar os termos das cerimônias de Livramento Condicional;
VII
extrair e encaminhar cópias dos termos das cerimônias de Livramento Condicional ao Juiz competente; e
VIII
preencher as cadernetas dos liberados.