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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Aos demais Conselheiros cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

comparecer às reuniões;

II

relatar e votar os autos que lhe forem distribuídos;

III

devolver os autos que não estiverem suficientemente instruídos, especificando as diligências;

IV

pedir vista dos autos e proferir, por escrito, seu voto, quando vencido;

V

visitar, quando designado pelo Presidente ou pelo Conselho, os estabelecimentos prisionais e comunicar o resultado das inspeções para as providências cabíveis;

VI

representar o Conselho em atos oficiais, congressos, conferências e reuniões, quando designados pelo Presidente;

VII

exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou outro ato emanado de autoridade competente; e

VIII

cumprir e fazer cumprir este Regimento e as Decisões do Conselho.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983