Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos demais Conselheiros cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
comparecer às reuniões;
II
relatar e votar os autos que lhe forem distribuídos;
III
devolver os autos que não estiverem suficientemente instruídos, especificando as diligências;
IV
pedir vista dos autos e proferir, por escrito, seu voto, quando vencido;
V
visitar, quando designado pelo Presidente ou pelo Conselho, os estabelecimentos prisionais e comunicar o resultado das inspeções para as providências cabíveis;
VI
representar o Conselho em atos oficiais, congressos, conferências e reuniões, quando designados pelo Presidente;
VII
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou outro ato emanado de autoridade competente; e
VIII
cumprir e fazer cumprir este Regimento e as Decisões do Conselho.