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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10º

Ao Diretor da Revista compete:

I

selecionar matéria a ser publicada na "Revista do Conselho Penitenciário do Distrito Federal" e promover sua impressão;

II

controlar e fiscalizar a qualidade de impressão da Revista do Conselho ou providenciar a sua reimpressão, em caso de omissões ou defeitos verificados; e

III

promover a distribuição e expedição da Revista do Conselho.

Art. 10º, II do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983