Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ao Diretor da Revista compete:
I
selecionar matéria a ser publicada na "Revista do Conselho Penitenciário do Distrito Federal" e promover sua impressão;
II
controlar e fiscalizar a qualidade de impressão da Revista do Conselho ou providenciar a sua reimpressão, em caso de omissões ou defeitos verificados; e
III
promover a distribuição e expedição da Revista do Conselho.