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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.

Art. 1º

O Conselho Penitenciário do Distrito Federal (CPDF), órgão de deliberação coletiva de 2º grau, integrante da estrutura orgância da Secretaria de Segurança Pública, tem por finalidade velar pela observância das normas do regime penitenciário do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983