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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

— No caso de vacância da função de membro efetivo da Junta, o respectivo suplente assumirá por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, período em que será designado novo membro.

§ 1º

Findo o prazo estipulado no "caput" deste artigo e não tendo sido designado novo membro efetivo, o suplente em exercício assumirá, automaticamente, a função de membro efetivo até o término do mandato, devendo então, o Presidente solicitar a designação do suplente.

§ 2º

Ocorrendo vacância por motivo de faltas às reuniões, ao Presidente da Junta caberá:

I

comunicar o fato ao titular da Secretaria representada, solicitando indicação de novo membro;

II

encaminhar ao Diretor Geral do DER-DF cópia da comunicação estipulada no inciso anterior para fins de conhecimento.

Art. 9º, §2º do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983