Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— No caso de vacância da função de membro efetivo da Junta, o respectivo suplente assumirá por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, período em que será designado novo membro.
§ 1º
Findo o prazo estipulado no "caput" deste artigo e não tendo sido designado novo membro efetivo, o suplente em exercício assumirá, automaticamente, a função de membro efetivo até o término do mandato, devendo então, o Presidente solicitar a designação do suplente.
§ 2º
Ocorrendo vacância por motivo de faltas às reuniões, ao Presidente da Junta caberá:
I
comunicar o fato ao titular da Secretaria representada, solicitando indicação de novo membro;
II
encaminhar ao Diretor Geral do DER-DF cópia da comunicação estipulada no inciso anterior para fins de conhecimento.