Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— Perderá o mandato o membro efetivo ou suplente que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas durante o respectivo período de designação ou, ainda, com a perda do vínculo funcional com a Secretaria que representar.
§ único
- Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências relativas a:
I
férias regulamentares;
II
viagens a serviço;
III
licenças para tratamento de saúde, inclusive em pessoas da família, gala, nojo e à gestante;
IV
serviços obrigatórios por lei.