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Artigo 8º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

— Perderá o mandato o membro efetivo ou suplente que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas durante o respectivo período de designação ou, ainda, com a perda do vínculo funcional com a Secretaria que representar.

§ único

- Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências relativas a:

I

férias regulamentares;

II

viagens a serviço;

III

licenças para tratamento de saúde, inclusive em pessoas da família, gala, nojo e à gestante;

IV

serviços obrigatórios por lei.