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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

— Nas faltas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente da Junta, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo e, havendo coincidência, pelo mais idoso entre os presentes.

§ único

- Aplica-se o disposto neste artigo, a situação de que trata o § 4º do artigo anterior.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983