Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— A Junta de Controle será presidida por um dos seus membros eleitos por seus pares, para mandato de um ano, podendo ser reeleito.
§ 1º
Na eleição de que trata o "caput" deste artigo, só terão direito a voto os membros efetivos, salvo se o suplente houver sido convocado por período superior a 30 (trinta) dias;
§ 2º
Far-se-á a eleição durante o mês de dezembro de cada ano, em dia previamente determinado pela Junta ou, em se tratando da vaga eventual, dentro de 15 (quinze) dias imediatamente posteriores à vacância;
§ 3º
O eleito para a vaga eventual entrará em exercício imediatamente e completará o mandato do antecessor;
§ 4º
Não se procederá a eleição para vaga eventual se faltar menos de um mês para o término do mandato;
§ 5º
A eleição do Presidente será consignada na Ata da reunião em que a mesma ocorrer e o seu exercício dar-se-á a partir da primeira reunião que se realizar no mês de janeiro do ano seguinte.