Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
— Cabe a todos os servidores lotados na Junta guardar sigilo dos assuntos discutidos nas reuniões, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como outras normas específicas aplicáveis ao órgão.