Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
— Os atos emanados da Junta de Controle enquadrar-se-ão nas disposições dos Decretos "N" nº 744, de 18 de junho de 1968 e 6.394, de 13 de novembro de 1981.