Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
— Os membros da Junta de Controle ficam obrigados a comunicar ao seu Presidente, com a devida antecedência, a data em que entrarão de férias ou a impossibilidade de comparecimento às reuniões, a fim de propiciar a convocação dos respectivos suplentes.