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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— O apoio administrativo da Junta de Controle se fará através do Assistente e do Secretário Administrativo, conforme dispõe o Decreto nº 5678, de 16 de dezembro de 1980.

§ único

- Além das funções de que trata este artigo, a Junta de Controle contará, ainda, com o Secretário da Junta, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983.