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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 3.408, de 06 de outubro de 1976, 3.709, de 24 de março de 1977 e demais disposições em contrário. Brasília - DF, 28 de julho de 1.983 95º da República e 24º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO JOSÉ CARLOS MELLO REGIMENTO DA JUNTA DE CONTROLE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF

Art. 4º

— O apoio administrativo da Junta de Controle se fará através do Assistente e do Secretário Administrativo, conforme dispõe o Decreto nº 5678, de 16 de dezembro de 1980.

§ único

- Além das funções de que trata este artigo, a Junta de Controle contará, ainda, com o Secretário da Junta, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983