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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

— O Secretário da Junta e seu substituto serão designados pelo Diretor Geral do DER-DF, mediante indicação do Presidente da Junta e devem ser, obrigatoriamente, Técnicos em Contabilidade ou Contadores, Economistas ou Técnicos em Administração, dentre servidores do DER-DF.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983