Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
— O Secretário da Junta e seu substituto serão designados pelo Diretor Geral do DER-DF, mediante indicação do Presidente da Junta e devem ser, obrigatoriamente, Técnicos em Contabilidade ou Contadores, Economistas ou Técnicos em Administração, dentre servidores do DER-DF.