Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
— Não poderão coincidir, no todo ou em parte, as férias de dois membros efetivos da Junta.