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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

— Não poderão coincidir, no todo ou em parte, as férias de dois membros efetivos da Junta.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983