Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
— Caberá ao Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal ou seu representante legal, dar posse aos membros da Junta de Controle.