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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

— Caberá ao Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal ou seu representante legal, dar posse aos membros da Junta de Controle.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983