Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
— Em caso de dúvida na interpretação da legislação em vigor, deverá a Junta solicitar pronunciamento do Conselho Rodoviário do Distrito Federal.