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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

— Após a aprovação, encaminhar-se-á a cópia das atas ao Conselho Rodoviário do Distrito Federal, ao Diretor da Divisão de Administração do DER-DF e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos prazos regulamentares.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983