Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
— As reuniões da Junta poderão ser de caráter reservado e terão a duração mínima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada a critério dos membros.