Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
— Com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar das reuniões e discussões pessoas ou técnicos julgados capazes de contribuir para a elucidação de assuntos específicos da alçada da Junta, porém, sem direito a voto.