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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

— Com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar das reuniões e discussões pessoas ou técnicos julgados capazes de contribuir para a elucidação de assuntos específicos da alçada da Junta, porém, sem direito a voto.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983