JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

— As atas serão numeradas ordinalmente, em sequência ininterrupta e delas constarão dentre outros, os seguintes elementos:

I

natureza, data, hora e local da reunião;

II

indicação nominal dos membros presentes e dos demais participantes, quando houver;

III

indicação de quem presidiu a reunião;

IV

resultado da discussão e votação da ata da reunião anterior;

V

histórico sumário dos assuntos tratados e das deliberações tomadas;

VI

assuntos diversos tratados na reunião, quando houver;

VII

encerramento e assinatura dos presentes.

§ único

- O membro, em qualquer hipótese, poderá requerer a transcrição de seu voto, na íntegra.

Art. 31, VII do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983