Artigo 31, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
— As atas serão numeradas ordinalmente, em sequência ininterrupta e delas constarão dentre outros, os seguintes elementos:
I
natureza, data, hora e local da reunião;
II
indicação nominal dos membros presentes e dos demais participantes, quando houver;
III
indicação de quem presidiu a reunião;
IV
resultado da discussão e votação da ata da reunião anterior;
V
histórico sumário dos assuntos tratados e das deliberações tomadas;
VI
assuntos diversos tratados na reunião, quando houver;
VII
encerramento e assinatura dos presentes.
§ único
- O membro, em qualquer hipótese, poderá requerer a transcrição de seu voto, na íntegra.