Artigo 30, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
— Das reuniões da Junta lavrar-se-ão atas, sendo cada uma delas assinada pelo Presidente, pelos membros presentes à reunião em que a mesma for aprovada e pelo Secretário.
§ único
- Para facilidade do serviço, as atas serão datilografadas e colecionadas em ordem cronológica, para posterior encadernação, dispensando sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.