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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

— Das reuniões da Junta lavrar-se-ão atas, sendo cada uma delas assinada pelo Presidente, pelos membros presentes à reunião em que a mesma for aprovada e pelo Secretário.

§ único

- Para facilidade do serviço, as atas serão datilografadas e colecionadas em ordem cronológica, para posterior encadernação, dispensando sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983