Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A Junta de Controle compõe-se de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos titulares das Secretarias do Governo, de Finanças e de Viação e Obras e escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo da Contabilidade, da Economia ou da Administração.
§ 1º
Os membros indicados pela Secretaria de Finanças serão, obrigatoriamente, Contador ou Técnico em Contabilidade, legalmente habilitados.
§ 2º
São impedidos de compor a Junta de Controle:
I
pessoas que não residam no Distrito Federal;
II
parentes até o terceiro grau entre si, em linha direta ou colateral, ou dirigente de órgão do DER-DF;
III
servidores do DER-DF.