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Artigo 29, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

— A ordem dos trabalhos será a seguinte:

I

abertura da reunião pelo Presidente;

II

leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III

leitura do expediente e comunicações diversas, se houver;

IV

distribuição de processos e outros documentos a serem examinados;

V

exames e julgamentos dos processos e documentos distribuídos.

Art. 29, IV do Decreto do Distrito Federal 7620 /1983