Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 7620 de 28 de Julho de 1983
Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
— A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I
abertura da reunião pelo Presidente;
II
leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III
leitura do expediente e comunicações diversas, se houver;
IV
distribuição de processos e outros documentos a serem examinados;
V
exames e julgamentos dos processos e documentos distribuídos.